A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere no Código Brasileiro de Aeronáutica a obrigatoriedade de oferta de ponte de embarque, equipamento de ascenso e descenso ou rampa para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência em aeronaves.
O texto aprovado, que prevê multa em caso de descumprimento da norma, é o substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 5586/19, do deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
O projeto original pretendia obrigar aeroportos do País a disponibilizarem a plataforma elevatória (ambulift) para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Rigoni, no entanto, argumentou que a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), já traz algumas regras em relação ao assunto, como o tipo de acesso devido às pessoas com necessidades especiais, sem, no entanto, mencionar especificamente o equipamento ambulift. A resolução cita a necessidade de equipamento de ascenso e descenso ou rampa, para o caso de inexistir ponte de embarque (finger) ou de ela estar indisponível.
“A imposição do dever de oferecer plataforma específica pode ser indesejável, devendo-se privilegiar a expertise regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil e a segurança jurídica nos contratos de concessão, parâmetros indissociáveis da regular prestação de serviços públicos”, concluiu.
Segundo o relator, a resolução fixa multa de R$ 10 mil a 25 mil para a administração aeroportuária que não disponibilizar e operar, quando requerido, os equipamentos para o embarque ou o desembarque de pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara de Notícias