
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Brasileiro de Aeronáutica a obrigatoriedade de disponibilização de pontes de embarque, equipamento de ascenso e descenso ou rampa para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência em aeronaves.
A proposta prevê multa para o descumprimento da norma. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Rigoni, ao Projeto de Lei 5586/19, do deputado Marcelo Brum.
O projeto original obriga os aeroportos do País a disponibilizarem especificamente a plataforma elevatória (ambulift) para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O relator ressalta que a Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) traz algumas regras em relação ao assunto. “A norma regulatória determina, de forma clara, o tipo de acesso devido às pessoas com necessidades especiais que embarcam ou desembarcam de aeronave. O equipamento ambulift não é mencionado, mas, por outro lado, é citado equipamento de ascenso e descenso ou rampa, para o caso de inexistir ponte de embarque (finger) ou de ela estar indisponível”, explica.
“Assim, precisamos alertar para o fato de que a especificação do equipamento e a inadvertida exclusão da possibilidade de uso de rampa, conforme disposto no projeto em exame, podem surtir efeito negativo”, argumenta, justificando as alterações no texto.
Rigoni acrescenta ainda que a resolução fixa multa de R$ 10 mil a 25 mil para a administração aeroportuária que não disponibilizar e operar, quando requerido, os equipamentos para o embarque ou o desembarque de pessoas com deficiência.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Câmara dos Deputados
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