A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira (16/7) a revisão C da Instrução Suplementar (IS) nº 91.403-001, que trata de Verificação de Aeronavegabilidade, esclarecendo e simplificando o processo para aeronaves experimentais de construção amadora e as aeronaves leves esportivas experimentais.
Essas aeronaves não estavam previstas na versão anterior da norma, que possibilitava que os demais operadores cadastrassem suas informações de Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) no sistema e-CVA, que tornava o processo mais simples. Durante as entrevistas do Programa Voo Simples, identificou-se o interesse do mercado de que o CVA das aeronaves experimentais também fosse registrado no sistema e-CVA.
A revisão publicada foi além, destacando que as aeronaves experimentais de construção amadora e as aeronaves leves esportivas experimentais não necessitam enviar o CVA para a ANAC, bastando portar o certificado a bordo.
Outras inovações da IS foram a definição das pessoas que podem realizar a verificação de aeronavegabilidade para as aeronaves experimentais, junto com os checklists que devem ser aplicados, e a definição dos procedimentos de verificação de aeronavegabilidade para aeronaves leves esportivas com certificado de aeronavegabilidade especial.
O Programa Voo Simples foi criado em parceria com o Governo Federal para simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral. As iniciativas serão constantemente revistas e novas ações poderão ser incorporadas ao programa. Conheça a página do programa.
Informações da ANAC